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Stricto Sensu

Doutorado Profissional em Gestão e Desenvolvimento da Educação Tecnológica

TESES
Doutorado Profissional 4 anos
PROCESSO SELETIVO

SOBRE O PROGRAMA


Em 2024, a Capes aprovou a criação do Doutorado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), representando um marco para a instituição e para a Educação Profissional e Tecnológica como um todo. Este doutorado é pioneiro em dar ênfase especificamente à área da educação profissional e tecnológica, visando formar profissionais altamente qualificados para atuar na gestão e no desenvolvimento de práticas educacionais inovadoras nessa modalidade. Recomendado pela CAPES e reconhecido pela Portaria do Ministério da Educação nº 213, de 20 de março de 2025, publicada no D.O.U em 21 de março de 2025, passa a funcionar a partir de 2026.


Oferecido gratuitamente, esse doutorado profissional vem ao encontro de demandas reais, tanto do próprio Ceeteps quanto de outras instituições e organizações, particularmente, não somente do Estado de São Paulo, haja vista as amplas redes de Educação Profissional e Tecnológica, tais como a Rede Federal, o Sistema S e a rede privada de ensino técnico e tecnológico.


A concessão do título de Doutor em Gestão e Desenvolvimento da Educação Tecnológica, portanto, configura-se como um avanço estratégico na política institucional voltada à valorização da pesquisa, da inovação educacional e da qualificação acadêmica no campo da Educação Profissional e Tecnológica. Sua oferta contribui significativamente para a qualificação de docentes, pesquisadores e gestores, ampliando a capacidade de resposta às transformações que impactam o ensino, a gestão educacional e o mundo do trabalho, quer no âmbito do Ceeteps, quer em outras redes e organizações educacionais.


A formação proporcionada pelo programa permite compreender as mudanças socioeconômicas, visando a profícuas intermediações, bem como intervir nas reconfigurações da vida organizacional, impulsionadas por novos paradigmas técnicos, operacionais e de gestão do conhecimento. Entende-se que, nesse contexto, os antigos conceitos de treinamento são superados por abordagens mais amplas e complexas, como a aprendizagem organizacional, a educação corporativa e o desenvolvimento humano integrado, considerando a cultura e a estética no processo formativo — dimensões que exigem competências críticas, reflexivas e propositivas, construídas com rigor acadêmico e alinhadas às exigências contemporâneas da Educação Profissional e Tecnológica.

HISTÓRICO DO PROGRAMA


O Ceeteps é uma instituição que propicia a pesquisa e desenvolvimento de projetos, processos e produtos na área da educação profissional e tecnológica, e o Doutorado em Gestão e Desenvolvimento da Educação Tecnológica conta com professores doutores com vivência e experiência profissional nesse segmento, já atuantes na instituição em atividades de ensino, coordenação, direção, planejamento, tanto no nível de ensino técnico como de ensino superior e em nível de mestrado.


Desde a implantação dos Programas de Mestrado Profissional na instituição, o Ceeteps já titulou 419 mestres. Há de se salientar que parte expressiva desses pesquisadores elegeu como tema de suas dissertações assuntos relacionados à educação profissional tecnológica e educação organizacional, e 151 dissertações foram concluídas no PPG em Educação Profissional. Em face desse cenário, tais autores figuram efetivamente como potenciais candidatos ao Doutorado.


A expertise do Ceeteps, acumulada ao longo de anos, levou a identificar a necessidade da oferta de um Doutorado Profissional em Educação Tecnológica que viesse dar continuidade à ação institucional de formação de profissionais altamente qualificados, comprometidos com a melhoria da educação profissional e tecnológica, e capazes de contribuir para o desenvolvimento de investigações que propiciem alternativas de soluções e novas práticas para os desafios permanentes que essa modalidade apresenta. Essa formação, oferecida no seio de uma instituição de Educação Profissional e Tecnológica com a natureza e as características do Ceeteps, permite a criação de um espaço formativo ímpar, capaz de contribuir para a construção da identidade dos profissionais que atuam no ambiente escolar e outras organizações que formam para o trabalho.

MISSÃO, VISÃO, VALORES E OBJETIVOS 


1 - Missão

A missão do Programa de Pós-graduação Profissional alinha-se à do CEETEPS ao promover a educação profissional e tecnológica pública e gratuita dentro de referenciais de excelência, visando o desenvolvimento social, econômico e tecnológico do Estado de São Paulo, explicitando o entendimento de que as atividades de ciência, tecnologia e inovação são condições determinantes do desempenho social e econômico, regional e nacional. O conhecimento gerado por essas atividades pode levar ao aumento de produtividade com a incorporação dos avanços tecnológicos e geração de melhor qualidade e renda; portanto, a qualidade da formação dos profissionais que se dedicam a essas atividades é de fundamental relevância.


2 - Visão

O CEETEPS, conforme o registrado em seu propósito político-educacional, tem como visão consolidar-se como referência nacional na formação de recursos humanos altamente qualificados estimulando a produtividade e a competitividade da economia paulista. O Doutorado Profissional em Gestão e Desenvolvimento da Educação Tecnológica, fiel e alinhado aos propósitos institucionais, almeja ser reconhecido, em médio prazo, como centro de excelência na formação avançada de profissionais altamente qualificados e inovadores, comprometidos com uma educação profissional técnica e tecnológica de qualidade e promotora de desenvolvimento social e econômico, a fim de atuarem em instituições (públicas e privadas) de ensino profissional e tecnológico, assim como nas organizações. Para tanto, tem por foco não só a formação de pesquisadores, mas de professores e especialistas em planejamento, desenvolvimento, gestão, supervisão e avaliação para operarem no sistema formal de ensino, bem como em demais organizações nas áreas de gestão do conhecimento, aprendizagem organizacional e educação corporativa, e darem sustentação às demandas sociais e econômicas por formação profissional tecnológica de qualidade.


3 - Valores

Diante do cenário internacional de intensa aceleração tecnológica, no qual as nações líderes investem continuamente em educação e desenvolvimento científico, a manutenção de programas de pós-graduação de excelência revela-se uma estratégia indispensável para assegurar competitividade e soberania tecnológica. Para tanto, a valorização do desenvolvimento humano; a valorização do conhecimento científico e tecnológico; a postura ética e o comprometimento; o respeito à diversidade e à pluralidade; o compromisso com a gestão democrática e transparente; a cordialidade nas relações de trabalho; a responsabilidade e a sustentabilidade; a criatividade e a inovação são os valores institucionais inalienáveis à Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do Ceeteps, o que se estende ao Programa de Gestão e Desenvolvimento da Educação Tecnológica, aos seus docentes, alunos e colaboradores.

O Doutorado Profissional, oferecido gratuitamente, completa o papel social da Instituição ao contribuir para a criação, dentro das instituições de ensino e organizações, de um corpo técnico que domine a linguagem e a cultura educacional, científica e tecnológica, precondição para que haja o diálogo e a colaboração entre as organizações e o setor acadêmico. O enfoque do Doutorado Profissional em Gestão e desenvolvimento da Educação Tecnológica abraça o compromisso com a formação de formadores, gestores e pesquisadores criativos, todos engajados com a inovação e a qualidade de sistemas educacionais, promovendo a formação de recursos humanos altamente qualificados para o desenvolvimento social e econômico regional e nacional, e comprometidos com a disseminação do conhecimento e a transferência de tecnologia, base fundamental para a contínua evolução da tecnociência e do desenvolvimento sociocultural e econômico do país.

 

 

OBJETIVOS

Os objetivos do Doutorado Profissional em Gestão e Desenvolvimento da Educação Tecnológica se organizam em torno de três eixos norteadores: formação, pesquisa e integração com a sociedade.


1 - Formação
  • Realizar constante aprimoramento do PPG, formando pesquisadores e profissionais multiplicadores na promoção da educação para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;
  • Formar profissionais atualizados em tecnologias e processos e produtos educacionais, capazes de atuar no desenvolvimento do ensino e da formação profissional. 


2 - Pesquisa

Promover a integração das pesquisas desenvolvidas nas três linhas de pesquisa do Programa;

Constituir uma rede de pesquisadores internos e externos ao Programa, especialmente com os egressos e convidados de outras instituições e empresas, no sentido de atuar permanentemente no desenvolvimento de produtos demandados pela sociedade;

Gerar produção intelectual de alto impacto acadêmico e/ou de relevância social, tornando-se referência para a comunidade e subsidiando com conhecimento científico a gestão e o desenvolvimento da educação e formação tecnológica.

Produzir conhecimentos voltados à formação e à educação profissional tecnológica, de modo a tornar-se, em médio prazo, referência para pesquisa e inovação nessa área.

 

3 - Integração e Impacto na Sociedade

  • Atuar em conjunto com instituições nacionais e internacionais para o incremento da inovação educacional, por meio de pesquisas desenvolvidas no ambiente do PPG;
  • Promover sinergias com as redes públicas e privadas de educação profissional, ensino médio e superior tecnológica;
  • Promover atividades de extensão na área do PPG, abertas à comunidade externa;

COORDENAÇÃO


A Coordenação Geral da Unidade de Pós-Graduação é exercida pela Profa. Dra. Juliana Augusta Verona.

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Ceeteps está sob a responsabilidade do Prof. Dr. Emerson Freire, com o apoio no Doutorado em Gestão e Desenvolvimento da Educação Tecnológica da Profa. Dra. Sueli Soares dos Santos Batista.


LINHAS DE PESQUISA


Para atingir seus objetivos, o PPG em Gestão e Desenvolvimento da Educação Tecnológica integra os conteúdos de formação de professores àqueles voltados aos gestores de instituições de ensino e organizações. Apresenta três Linhas de Pesquisa: Formação do Formador, Gestão e Avaliação e Educação Tecnológica, Cultura e Sociedade, apresentadas a seguir:

 

1) Formação do Formador

A Linha de Pesquisa Formação do Formador procura, a partir da análise sobre a identidade, a formação e o papel dos formadores, buscar um eixo integrador entre as políticas públicas, o mercado de trabalho, as linguagens e as práticas educacionais recolocando a questão se é possível chegar a uma Educação Profissional e Tecnológica que permita a construção de um conhecimento que não seja meramente instrumental. Traz para a discussão questões como o saber ensinar o saber fazer que envolve diretamente professores, alunos, currículos e a organização do sistema de Educação Profissional e Tecnológica. Busca identificar e/ou promover novas tecnologias e práticas de Educação. Investiga as situações de aprendizagem e as práticas docentes que têm como aluno um jovem e/ou um adulto com uma trajetória formativa e profissional já percorrida. Questiona as competências desejáveis desse formador, bem como os ambientes educacionais ou corporativos em que ocorrem a Educação Tecnológica.

Temas: ensino; aprendizagem; avaliação; saberes e práticas de ensino/aprendizagem; metodologias; técnicas; recursos; EAD; egressos; modalidades de cursos/ensino/aprendizagem; formação de professores; formação de profissionais de educação; avaliação de desempenho; materiais didáticos; comunicação docente; relações interpessoais; alunos com necessidades especiais; aprendizagem organizacional e educação corporativa.

 

2) Gestão e Avaliação

A linha de pesquisa Gestão e Avaliação parte do pressuposto de que as mudanças que ocorrem no mundo globalizado exigem que as políticas públicas e as organizações de Educação Profissional e Tecnológica reajam com rapidez para encontrar respostas às demandas da sociedade e do mercado. A gestão e a avaliação adquiriram assim o status de principal fator de sucesso, exigindo que as instituições mantenham constantemente a capacidade de incorporar novas demandas sociais e que seus gestores e professores sejam capazes de estabelecer objetivos, desenvolver projetos e planos de ação de curto, médio e longo prazos que mobilizem pessoas e recursos. Entre outros assuntos, a linha de pesquisa objetiva a discussão sobre a formação de gestores, o processo de criação, a adoção e difusão de novas diretrizes educacionais, projetos, processos e práticas de gestão e de avaliação que otimizem recursos e favoreçam os objetivos educacionais. Questiona-se para o risco das avaliações institucionais, garantia da qualidade das instituições, se tornarem um fim em si mesmo e não em um meio para apoiar o melhoramento contínuo dos currículos e programas de educação tecnológica.

Temas:  organização e gestão de sistemas e unidades educacionais; avaliação educacional; planejamento estratégico nas organizações educativas; gestão da qualidade; modelos e indicadores da qualidade na educação; gestão educacional (coordenação, supervisão e orientação); organização e desenvolvimento do currículo; organização, gestão e avaliação de programas educacionais; formação de gestores educacionais; políticas educacionais, eficácia e melhoramento escolar; boas práticas escolares e elementos de alto desempenho; comportamento humano e social nas organizações educativas; gestão de pessoas.

 

 

3) Educação Tecnológica, Cultura e Sociedade

A Linha de Pesquisa Educação Tecnológica, Cultura e Sociedade propõe investigar os efeitos da inovação tecnológica e das transformações no mundo do trabalho sobre a Educação Profissional Tecnológica, considerando suas expressões curriculares, culturais, estéticas, históricas e políticas. Assume como eixo central a articulação entre tecnologia, trabalho e formação humana, compreendendo que a técnica e a ciência são também produções culturais, simbólicas e políticas. Interessa-se por estudos que abordem a filosofia da tecnologia, a economia da inovação, a sociologia do trabalho, as culturas juvenis e a dimensão estética dos processos técnicos e formativos, por isso a escolha pela terminologia educação tecnológica que é de caráter mais amplo e problematizador.  Valoriza a análise histórica da Educação Tecnológica e a memória das instituições formadoras como elementos essenciais para a compreensão crítica das políticas educacionais e da organização curricular. A linha problematiza modelos prescritivos e instrumentalistas de formação, propondo abordagens que valorizem a formação integral, crítica e sensível do sujeito-trabalhador. Investiga também como arte, cultura e linguagem contribuem para ressignificar os sentidos da formação tecnológica em contextos diversos.

Temas: história da Educação Tecnológica; memória institucional; filosofia da tecnologia; políticas públicas e currículo; inovação e trabalho; culturas tecnológicas e juventude; estética e formação; epistemologias críticas da técnica; ensino médio técnico; ensino superior tecnológico; novas economias e educação; ciência, tecnologia e sociedade (CTS); cultura digital; arte e educação tecnológica.

PROJETOS DE PESQUISA


A partir das linhas de pesquisa, estabeleceu-se os seguintes projetos de pesquisa, voltados à Educação Profissional:

  1. Aprendizagem Organizacional e Educação Corporativa;
  2. Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
  3. Ensino e Aprendizagem;
  4. Saberes e Trabalho Docente;
  5. Concepções e Políticas da Educação Profissional;
  6. Eficácia e Melhoria Escolar na Educação Profissional e Tecnológica;
  7. Gestão, Avaliação e Organização da Educação Profissional.

Os projetos de pesquisa, aderentes às Linhas de Pesquisa do Programa, agregam os docentes e alunos que possuem trabalhos voltados aos saberes analisados, a saber:

 


LINHA DE PESQUISA: FORMAÇÃO DO FORMADOR

1.     Projeto de Pesquisa – Aprendizagem Organizacional e Educação Corporativa

O projeto tem por objetivo a aprendizagem organizacional e a educação corporativa enquanto processos de ensino e de aprendizagem que permeiam a educação profissional, no contexto da educação não formal, continuada e permanente. Nesse sentido, investiga os modelos de gestão da educação corporativa, o emprego de tecnologias de informação e comunicação, e os diversos formatos de ensino a distância e presencial, que são aplicados na educação corporativa e, em especial, a formação do formador para atuar nessa área e os requisitos necessários para a otimização de sua atuação profissional como a elaboração de planejamentos e planos de trabalho; produção e curadoria de materiais didáticos e de mídias específicas; elaboração de instrumentos de avaliação; e ferramentas de feedback.

Temas:

  • Teorias de ensino e de aprendizagem aplicadas aos modelos organizacionais;
  • Práticas de ensino e de aprendizagem na aprendizagem, presenciais e a distância;
  • Produção de materiais didáticos e de instrumentos de avaliação;
  • Modelos educacionais presenciais e a distância;
  • Aplicação de recursos tecnológicos aos modelos de aprendizagem;
  • Formação de formadores para a educação corporativa;
  • Pertencimento, engajamento e inclusão por meio da educação corporativa. 

Responsável: Profª Drª. Celi Langhi

Professores: Prof. Dr. Carlos Vital Giordano; Profª Drª. Celi Langhi

 

2.     Projeto de Pesquisa – Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

O projeto tem por objetivo compreender as interfaces entre o comportamento e a aprendizagem do indivíduo no processo de ensino, com foco no relacionamento interpessoal e inter-geracional a fim de municiar docentes e gestores na construção de ambiente propício ao ensino, aprendizagem e desenvolvimento contínuo de pessoas.

Temas:  

  • Comportamento humano nas instituições;
  • Modelos educacionais, processos e práticas de ensino e aprendizagem em instituições de ensino e em organizações;
  • Liderança; poder e influência; motivação; processos de mudança; cultura; clima; e diversidade;
  • Afetividade, criatividade; interação e compromisso de professores, gestores, coordenadores, alunos e comunidade;
  • Educação permanente, aprendizagem ao longo da vida e heutagogia.

Responsável: Prof. Dr. Roberto Kanaane

 

ProfessoresProf. Dr. Roberto Kanaane



3.     Projeto de Pesquisa – Ensino e Aprendizagem

Este Projeto de Pesquisa objetiva investigar práticas de ensino e de aprendizagem condizentes com as realidades locais e regionais, inseridas no mundo informatizado, aderentes ao desenvolvimento de competências voltadas à formação profissional, que favoreçam a inserção social. Visa também propor e discutir as práticas para a formação de profissionais de ensino capazes de atuar em um cenário de desafios econômicos e sociais e que contribuam com o processo de criação, adoção ou difusão de novas tecnologias e de práticas de ensino-aprendizagem.

Temas:

  • Práticas de ensino e de aprendizagem adotadas no contexto do Ensino Técnico e Tecnológico;
  • Teorias de aprendizagem;
  • Produção de materiais didáticos e instrumentos de avaliação para a Educação Profissional e Tecnológica;
  • Educação a distância;
  • Tecnologias Aplicadas à Educação Profissional e Tecnológica.

Responsável: Prof. Dr. Carlos Vital Giordano

ProfessoresProf. Dr. Carlos Vital Giordano; Profª Drª. Celi Langhi; Prof. Dr. Roberto Kanaane; Prof. Dr. Rodrigo Avella Ramirez; Profª Drª. Rosália Maria Netto Prados

 

4.     Projeto de Pesquisa – Saberes e Trabalho Docente

O objeto do projeto de pesquisa trata dos saberes do formador e desafios do trabalho docente em Educação Profissional. Por meio da identificação das teorias educacionais e correntes pedagógicas, propõe-se a contextualização da educação profissional e tecnológica para se discutir a formação do docente, a fim de atender às exigências contemporâneas, com especial atenção às modalidades e níveis de ensino, ao perfil de alunos e desempenho dos egressos da educação profissional. Objetiva-se, também, estudar a comunicação, tecnologias e o saber ensinar no contexto contemporâneo, bem como identificar os discursos que constituem e formam o professor, já que este tem um papel fundamental no processo educacional e social.

Temas:

  • Saberes docentes no contexto da Educação Técnica e Tecnológica;
  • Comunicação, Tecnologias e Multilinguagens; 
  • Comunicação docente; 
  • Estratégias de formação de profissionais da Educação Profissional e Tecnológica; 
  • Saberes experienciais e prática profissional do docente; 
  • Processos de identificação do docente; 
  • Discursos educacionais e práticas pedagógicas;
  • Abordagens e perspectivas das ciências da educação na formação profissional e tecnológica.  

 Responsável: Profª Drª. Rosália Maria Netto Prados

Professores: Prof Dr. Rodrigo Avella Ramirez; Profª Drª. Rosália Maria Netto Prados.

 

 

LINHA DE PESQUISA:  POLÍTICAS, GESTÃO E AVALIAÇÃO

1.     Projeto de Pesquisa - Concepções e Políticas da Educação Profissional:

O projeto tem como objetivos estudar as relações entre educação e trabalho, problematizar o papel da educação profissional e tecnológica no atual contexto do desenvolvimento, compreendendo as interfaces entre política, educação, cultura, arte, sociedade e tecnologia; pesquisar e discutir as Políticas Públicas e o papel da educação profissional e tecnológica a partir de cenários sociais e econômicos.

Temas:

  • Conceitos e contextos socioculturais e econômicos do trabalho e da tecnologia na interface com a educação;
  • Escolarização e profissionalização de jovens e adultos;
  • História e memória da Educação Profissional;
  • Tecnologia, arte e cultura na formação profissional;
  • Políticas públicas da Educação Profissional e Tecnológica;
  • Políticas de Internacionalização na Educação Profissional;
  • Relações entre ciência, tecnologia, inovação e educação.

Responsável: Prof. Dr. Emerson Freire

Professores: Prof. Dr. Emerson Freire; Profª Drª Sueli Soares dos Santos Batista.

 

2.     Projeto de Pesquisa: Eficácia e Melhoria Escolar na Educação Profissional e Tecnológica

O Projeto de Pesquisa se insere nos estudos voltados à boas práticas escolares ligadas à melhoria da aprendizagem, mensurada por meio de avaliações em larga escala, dentro do campo da eficácia escolar. A partir do contato com pesquisadores e grupos de estudos do Brasil e do Exterior, procura-se investigar as condições para a eficácia escolar, tendo por foco a Educação Profissional e Tecnológica. Além da formação de pesquisadores e gestores educacionais, o objetivo geral é estudar as boas práticas escolares de sistemas e unidades educacionais da EPT. Em termos metodológicos, trata-se de uma pesquisa de cunho exploratório e descritivo, com base em estudos de casos qualitativos.

Temas:

  • Eficácia escolar e seus processos;
  • Práticas de organização e gestão da escola e suas influências sobre a aprendizagem;
  • Fatores de alto desempenho;
  • Boas práticas escolares;
  • Políticas educacionais, eficácia e melhoria das escolas;
  • Curricularização das atividades de extensão.

Responsável: Prof Dr Michel Mott Machado

Professores: Profª Drª Denise Maria Martins; Profª Drª Marilia Macorin de Azevedo; Prof. Dr. Michel Mott Machado.

 

3.     Projeto de Pesquisa: Gestão, Avaliação e Organização da Educação Profissional

O projeto de pesquisa tem como objetivo a formação de gestores educacionais, a realização de estudos sobre o processo de elaboração, implantação e avaliação de políticas institucionais e de planos de gestão de sistemas e de unidades escolares, bem como de projetos e práticas. Estuda também a construção de currículos e programas de cursos, bem como sua interação com a gestão acadêmica. Volta-se ainda para as avaliações institucionais (internas e externas) como instrumento de apoio ao contínuo aperfeiçoamento dos planos de desenvolvimento institucional, em termos de qualidade, inovação e gestão. A avaliação e acompanhamento dos egressos de cursos é visto como um instrumento de gestão possibilitando um feedback necessário para a revisão e atualização curricular.

Temas:

  • Gestão e organização de sistemas e unidades de ensino;
  • Gestão educacional: coordenação, supervisão e orientação;
  • Organização e desenvolvimento curricular da educação profissional;
  • Programa educacionais: organização, gestão e avaliação;
  • Processos e práticas de avaliação institucional;
  • Gestão da qualidade da educação profissional.

Responsável: Profª Drª. Marilia Macorin de Azevedo

Professores: Profª Drª Denise Maria Martins, Profª Drª. Marilia Macorin de Azevedo, Prof. Dr. Michel Mott Machado.

GRUPOS DE PESQUISA


 

O PPG em Gestão e Desenvolvimento da Educação Tecnológica mantém Grupos de Pesquisa aderentes às linhas de pesquisa. Os Grupos são formados por professores, alunos, egressos e pesquisadores convidados, envolvidos com os projetos de pesquisa. Possuem autorização Institucional e estão devidamente cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, conforme apresentado a seguir:


  1.  Saberes e Trabalho Docente

O objeto da pesquisa deste grupo trata dos saberes do formador e desafios do trabalho docente em Educação Profissional. Por meio da identificação das teorias educacionais e correntes pedagógicas, propõe-se a contextualização da educação profissional e tecnológica para se discutir a formação de profissionais de ensino que atendam às exigências contemporâneas.

Linha de Pesquisa: Formação do Formador

Líder: Prof.ª Dr.ª Rosália Maria Netto Prados

 

  1. Práticas de Educação Profissional e Tecnológica e Educação Corporativa

Este Grupo de Pesquisa objetiva investigar práticas de ensino e de aprendizagem condizentes com as realidades locais e regionais, inseridas no mundo informatizado, aderentes ao desenvolvimento de competências voltadas à formação profissional, favorecendo a inserção social. Visa também propor e discutir as práticas para a formação de profissionais de ensino capazes de atuar em um cenário de desafios econômicos e sociais, contribuindo com o processo de criação, adoção ou difusão de novas tecnologias e de práticas de ensino-aprendizagem. Aliam-se aos objetivos questões relativas à educação corporativa e à aprendizagem organizacional.

Linha de Pesquisa: Formação do Formador

Líder: Prof.ª Dr.ª Celi Langhi

 

  1. Gestão, Avaliação e Organização da Educação Profissional e Tecnológica

O Grupo de Pesquisa tem como objetivo contribuir com a formação de gestores educacionais, a realização de estudos e pesquisas sobre o processo de elaboração, implantação e avaliação de políticas institucionais e de planos de gestão de sistemas e de unidades escolares, bem como de projetos e práticas administrativas inerentes ao tripé ensino, pesquisa e extensão, em particular da Educação Profissional e Tecnológica. Tem estudado também a construção de currículos e programas de cursos, bem como sua interação com a gestão acadêmica. Volta-se ainda para as avaliações institucionais (internas e externas) como instrumento de apoio ao contínuo aperfeiçoamento dos planos de desenvolvimento institucional da Educação Profissional e Tecnológica. A qualidade da educação e a inovação no campo da gestão educacional e suas interconexões com os processos de avaliação estão contempladas nos interesses de estudos e pesquisas.

Linha de Pesquisa: Gestão e Avaliação

Líder: Prof.ª Dr.ª Marilia Macorin de Azevedo


  1. Concepções e Políticas da Educação Profissional e Tecnológica

O Grupo tem desenvolvido estudos e pesquisas relacionados aos fundamentos epistemológicos, legais e históricos da educação profissional e tecnológica, sendo importante neste contexto para uma verticalização das questões centrais que envolvem as políticas educacionais, as concepções e práticas relacionadas a esta modalidade de ensino. Entre agosto de 2018 e julho de 2020, o Grupo recebeu apoio da Fapesp para a execução de Projeto de Pesquisa voltado à internacionalização da educação profissional e tecnológica.

Linha de Pesquisa: Educação Tecnológica, Cultura e Sociedade

Líder: Prof. Dr. Emerson Freire

CORPO DOCENTE



Prof. Dr. Carlos Vital Giordano

Doutor em Sociologia - Instituição da titulação: PUC-SP

Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/1388190299864215
Currículo ORCID: 
https://orcid.org/0000-0002-5557-9529

 

Profa. Dra. Celi Langhi

Doutora em Psicologia – Instituição da titulação: USP

Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/7102231185159382
Currículo ORCID: 
https://orcid.org/0000-0002-5527-2412 

 

Prof. Dr. Darlan Marcelo Delgado

Doutor em Educação Escolar - Instituição da titulação: UNESP de Araraquara

Currículo LATTES:: http://lattes.cnpq.br/8081149950341236

Currículo ORCID:  https://orcid.org/0000-0003-3177-2364

 

Prof. Dr. Emerson Freire

Doutor em Sociologia e em Filosofia - Instituição da titulação: UNICAMP e SORBONNE

Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/2032507443005058
Currículo ORCID: 
https://orcid.org/0000-0001-5449-2002

 

Profa. Dra. Marília Macorin de Azevedo

Doutora em Engenharia de Produção - Instituição da titulação: USP

Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/2827141197766423

Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0225-8155

 

Prof. Dr. Michel Mott Machado

Doutor em Administração de Empresas - Instituição da titulação: Mackenzie

Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/8254239906831363
Currículo ORCID: 
https://orcid.org/0000-0002-3444-8271

 

Profa. Dra. Neide de Brito Cunha

Doutora em Psicologia - Instituição da titulação: Universidade São Francisco (USF) 

Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/0935320618654035

Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4945-4495

 

Prof. Dr. Paulo Roberto Prado Constantino (docente colaborador UNESP Marília)

Doutor em Educação - Instituição da titulação: UNESP de Marília 

Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/8435853599892598

Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4612-4063

 

Prof. Dr. Ricardo Iannace

Doutor em Letras - Instituição da titulação: USP

Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/2452887341291938

Currículo ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3017-3223

 

Prof. Dr. Roberto Kanaane

Doutor em Psicologia Social - Instituição da titulação: USP

Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/8168398451169766
Currículo ORCID: 
https://orcid.org/0000-0002-4702-7740

 

Prof. Dr. Rodrigo Avella Ramirez

Doutor em Educação, Arte e História da Cultura - Instituição da titulação: MACKENZIE

Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/3875857514322336
Currículo ORCID: 
https://orcid.org/0000-0001-8468-2851

 

Profª Drª. Rosália Maria Netto Prados

Doutora em Semiótica e Linguística Geral - Instituição da titulação: USP

Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/1028299162272414
Currículo ORCID: 
https://orcid.org/0000-0003-2138-8422

 

Profª Drª Sueli Soares dos Santos Batista

Doutora em Psicologia - Instituição da titulação: USP

Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/5662623397801990
Currículo ORCID: 
https://orcid.org/0000-0001-8126-9615

DISCIPLINAS


 

Os alunos do doutorado devem cursar ao todo oito disciplinas: cinco obrigatórias e três optativas dentre as oferecidas pelas Linhas de Pesquisa que melhor se relacionem com os projetos individuais de pesquisa, a critério do professor orientador.

As cinco disciplinas obrigatórias e específicas são:

1 - Metodologia da Pesquisa em Educação Profissional II, que oferece subsídios para a produção acadêmica no doutorado;

2 - Sociedade, Trabalho e Educação, que introduz a discussão e a investigação sobre as bases para a contextualização e fundamentação da educação profissional frente aos desafios colocados pelas mudanças na sociedade atual;

3 - Ciências da Educação Aplicadas à Educação Profissional, que revisita as discussões sobre a pedagogia enquanto ciência e a educação como área de investigação pelas ciências da educação na construção dos saberes pedagógicos na interface com a educação profissional;

4  e 5 - Estudos Avançados em Educação Profissional e Tecnológica I e II, que tem como foco Práticas de Ensino e de Gestão, e por finalidade a interlocução entre temas atuais aderentes aos projetos de pesquisa dos alunos e literaturas atualizadas e emergentes, bem como com as práticas de profissionais experientes e atuantes em organizações que oferecem formação e educação profissional.



As disciplinas optativas ofertadas pelas linhas de pesquisa atualmente são:

- Aprendizagem Organizacional e Educação Corporativa.

- Correntes Pedagógicas em Educação Profissional.

- Formação do Formador.

- Linguagem e Práticas em Educação Profissional.

- Tecnologias Aplicadas à Educação Profissional.

- Avaliação e Qualidade dos Sistemas Educacionais de Educação Profissional.

- Gestão de Sistemas Educacionais.

- Psicologia Organizacional e Gestão de Pessoas.

- Currículos e Programas em Educação Profissional.

- Educação Tecnológica, Cultura e Sociedade.

- Fundamentos da Educação Profissional.

- História e Memória da Educação Profissional.

Políticas e Organização da Educação Profissional.

Regulamento Geral

D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 129 (37) – 33, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

 

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA 

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE 

Deliberação CEETEPS 51, de 20-2-2019

  

Aprova o Regulamento Geral dos Programas e

Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro

Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

– CEETEPS

  

A Presidente do Conselho Deliberativo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o disposto nos Incisos I, V e XIII do artigo 8º do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto 58.385, de 13-09-2012, no exercício de suas atribuições regimentais, aprova, ad referendum do colegiado, a seguinte DELIBERAÇÂO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, conforme anexo à presente Deliberação.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

Com base no Decreto Lei do Estado de São Paulo de 06-10-1969, no Decreto Estadual de São Paulo 58.385, de 13-09-2012, na Deliberação CEETEPS 03/2001, de 30-01-2001, na Deliberação CEETEPS 03/2008, de 30-05-2008, na Resolução CFE CESu 977/65, de 03-12-1965, na Resolução CNE/CES 07/2017, de 11-12-2017, e respeitadas as normas específicas e operacionais publicadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES expede-se o seguinte regulamento:

 

 

REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS E CURSOS DE PÓS – GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS

 

I - DOS PROGRAMAS E SUAS MODALIDADES

Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS manterá programas de pós-graduação stricto sensu, com cursos nas modalidades de mestrado profissional conduzindo ao título de mestre e de doutorado profissional conduzindo ao título de doutor em áreas específicas do conhecimento.

Parágrafo Único – Os programas e cursos de pós-graduação do CEETEPS destinam-se à formação de profissionais especializados aptos a levar a cultura da pesquisa às organizações de modo a acrescentar conhecimento como ferramenta para a solução de problemas práticos e/ou desenvolver aplicações para conhecimentos científicos e tecnológicos já existentes, assim como formar professores para a educação tecnológica e corporativa.

Artigo 2º - Os programas de pós-graduação stricto sensu do CEETEPS compreendem o conjunto dos cursos regulares de mestrado profissional e doutorado profissional, autorizados pela CAPES, oferecidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

Artigo 3º - Cursos de pós-graduação stricto sensu regulares poderão ser oferecidos em formas associativas ou interinstitucionais, podendo ocorrer com a presença de instituições estrangeiras e sendo permitida a múltipla certificação.

Artigo 4º - Os cursos compreendem um conjunto de atividades orientadas, realizadas e acompanhadas por um professor doutor, específicas para cada aluno, as quais incluem e privilegiam o ensino e a pesquisa, visando à integração do conhecimento.

Artigo 5º - Os cursos de pós-graduação stricto sensu serão pautados pela legislação educacional vigente e, em especial, pelas normas diversas emitidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

 

II - DA ESTRUTURA

Artigo 6º - Cada programa de pós-graduação stricto sensu será coordenado por um professor portador, pelo menos, do título de doutor, a quem compete traçar as diretrizes e zelar pelo bom andamento do curso.

Parágrafo único: É facultada a indicação de um coordenador adjunto, portador do título de doutor, pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

Artigo 7º - A Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa conta com corpo docente de doutores, oriundo dos quadros de carreira de ensino e regido pelas normas do CEETEPS; selecionado, classificado e alocado conforme os critérios de avaliação da pós-graduação nacional realizada pela CAPES.

Parágrafo Único - Complementarmente e excepcionalmente, um curso de mestrado profissional poderá contar com a participação de docentes não doutores de reconhecida competência profissional na área, desde que permitido pelas normas da respectiva Comissão de Área de Avaliação da CAPES.

Artigo 8º - A Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa conta com Secretaria Acadêmica própria para elaborar diretrizes de expedição, controle e registro de documentos escolares e para emissão e registro de certificados e diplomas dentro da sua área de atuação e na forma da legislação vigente.

Artigo 9º - O colegiado de um programa, de natureza consultiva e integrado por todos os seus docentes, tem por competência sugerir diretrizes para nortear as ações relacionadas ao programa e seus cursos, obedecidas as normas gerais fixadas na Proposta do Programa, aprovada pelo CEETEPS e pela CAPES, bem como zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa.

 

III – DOS PRAZOS

Artigo 10º - O prazo para a realização dos cursos de mestrado profissional ou de doutorado profissional inicia-se pela primeira matrícula do aluno e encerra-se com a defesa da dissertação ou tese e sua aprovação, respeitados os procedimentos definidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa. A homologação do título de mestre ou de doutor só se dará após o cumprimento de todas as condições e a realização de todas as exigências da banca examinadora e a entrega dos volumes definitivos em capa dura.

Artigo 11 - O programa de estudos dos cursos comportará duas fases. A primeira fase compreende a realização das atividades curriculares programadas e um exame de qualificação do projeto de dissertação ou tese que verifique o aproveitamento e a capacidade do candidato para a conclusão. Na segunda fase o aluno se dedicará às atividades de um tópico especial de investigação, preparando a dissertação ou tese que exprimirá o resultado de suas pesquisas.

Artigo 12 - Os cursos de mestrado profissional terão a duração de 24 meses e os cursos de doutorado profissional terão a duração de 48 meses.

Parágrafo Único - O prazo mínimo para a conclusão dos cursos de mestrado profissional será de 12 meses e o prazo mínimo para a conclusão dos cursos de doutorado profissional será de 24 meses.

Artigo 13 - Em caráter excepcional e justificado o aluno poderá requerer prorrogação do prazo para entrega e defesa da dissertação ou tese.

§1º - A prorrogação de prazo não se constitui em direito ou prerrogativa automática do aluno, estando sujeita a análise e aprovação.

§2º - A prorrogação de prazo só será concedida ao aluno que tenha sido aprovado no exame de qualificação.

§3º - O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado das justificativas, do de acordo do professor orientador e de um cronograma das atividades a serem desenvolvidas no período.

Artigo 14 - O aluno que exceder o prazo regulamentar ou alguma prorrogação autorizada em caráter excepcional para conclusão do curso será automaticamente excluído do programa.

Artigo 15 - Em requerendo, com a anuência do respectivo coordenador, o cancelamento de matrícula em disciplina dentro do prazo previsto no calendário escolar, o aluno não terá a referida disciplina computada em seu histórico escolar.

Parágrafo Único - O cancelamento referido no caput não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais.

Artigo 16 - Será estabelecido semestralmente pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa um calendário escolar contendo todas as informações necessárias para o cumprimento deste regulamento.

 

IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS

Artigo 17 - Os cursos de mestrado profissional e doutorado profissional do CEETEPS compreendem, além de outros requisitos, disciplinas da área de concentração e linha de pesquisa, bem como disciplinas obrigatórias e disciplinas optativas.

§1º - Por área de concentração entende-se o campo específico de conhecimento que constituirá o objetivo principal de estudos e atividades de pesquisa e desenvolvimento de projetos do aluno.

§2º – As linhas de pesquisa expressam a especificidade de produção de conhecimento dentro de uma área de concentração e são sustentadas, fundamentalmente, por docentes do corpo permanente do programa; garantindo a articulação equilibrada entre os docentes, os projetos de pesquisa, as ementas e as temáticas de projetos de dissertações e teses.

Artigo 18 - O currículo das atividades programadas para o aluno, sempre visando a sua dissertação, tese ou trabalho equivalente, poderá incluir, por indicação do respectivo orientador, disciplinas de outras áreas de concentração ou cursos de pós--graduação stricto sensu ministrados no CEETEPS.

Parágrafo único - Não serão aceitos créditos de cursos de pós-graduação externos ao CEETEPS, exceto em casos de convênio específico entre o Programa do CEETEPS e o de outras Instituições.

Artigo 19 - Novas disciplinas poderão ser propostas por um professor credenciado do programa à Coordenação que emitirá um parecer e enviará a proposta para apreciação do Colegiado.

Artigo 20 - A carga horária de uma disciplina será de quatro horas, com duração de 15 semanas, totalizando 60 horas.

Parágrafo Único - Na hipótese da oferta de disciplinas ou termos concentrados a carga horária semanal poderá ser ampliada para a adequação.

Artigo 21 - Cada disciplina terá um como responsável um professor doutor, mas poderão ser agregados, a critério da coordenação do programa, outros professores e colaboradores internos ou externos, bem como palestrantes visitantes para ministrar conteúdos específicos.

Artigo 22 - Cada disciplina deverá contar com um plano de ensino, que será constituído pelas informações a seguir:

I - Conteúdo programático da disciplina, com cronograma de seu desenvolvimento;

II - Instrumentos e critérios de ensino e avaliação;

III - Bibliografia.

§ 1º – Os planos de ensino deverão ser aprovados pela coordenação do programa.

§ 2º - Os planos de ensino devem ser apresentados aos alunos matriculados na disciplina correspondente, por escrito, no primeiro encontro previsto para a mesma.

Artigo 23 - Além de frequência a disciplinas e do cumprimento das exigências que forem estabelecidas, o candidato ao título de mestre ou de doutor deverá ocupar-se do preparo da dissertação ou tese como trabalho de conclusão de curso.

Artigo 24 - A integralização dos estudos necessários ao curso será expressa em unidades de crédito.

Parágrafo Único - A unidade de crédito corresponde a 15 horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, práticas de laboratório, ou de campo, estudos dirigidos, seminários, estágios, visitas técnicas, participação em eventos acadêmicos ou profissionais e atividades de pesquisa visando à dissertação, tese ou trabalho equivalente.

Artigo 25 – O aluno, candidato ao título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 94 unidades de crédito ou 1.410 horas de atividades programadas. Em cada curso, será fixado pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, o número de unidades de crédito com a indicação explícita da proporção exigida em disciplinas, em atividades e na dissertação ou trabalho equivalente.

Artigo 26 – O aluno, candidato ao título de doutor, deverá integralizar, pelo menos, 106 unidades de crédito ou 1.590 horas de atividades programadas. Em cada curso será fixado pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, o número de unidades de crédito com a indicação explícita da proporção exigida em disciplinas, em atividades e na tese ou trabalho equivalente.

Artigo 27 - Anualmente a Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, divulgará a relação de atividades e produção bibliográfica ou técnica aceitas para a obtenção de créditos e a respectiva pontuação.

Artigo 28 – O aluno poderá, a critério da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, aproveitar créditos de disciplinas cursadas isoladamente como aluno especial ou disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu cursadas com aproveitamento no CEETEPS, até o limite de cinquenta por cento do valor mínimo exigido para integralização do curso.

Parágrafo Único – Para o aproveitamento dos créditos será analisada a correspondência das disciplinas nos aspectos quantitativos e formais do ensino representados pelos itens do programa da disciplina e a carga horária, desde que o aluno tenha sido regularmente aprovado.

Artigo 29 – Alunos especiais são os matriculados apenas em disciplinas isoladas dos cursos de pós-graduação, apenas a estas vinculadas, e, portanto, não vinculados aos programas de pós-graduação do CEETEPS que conduzem aos títulos de mestre ou de doutor.

§1º – Os alunos especiais deverão se submeter às mesmas condições de frequência e aproveitamento dos alunos regulares e farão jus a uma declaração de aprovação em disciplinas.

§2º – A possível disponibilidade de vagas como aluno especial será objeto de edital específico.

Artigo 30 – O candidato ao mestrado deverá demonstrar proficiência em, pelo menos, uma língua estrangeira, e o candidato ao doutorado em duas de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

Artigo 31 – O candidato ao mestrado ou doutorado deverá atender às exigências de rendimento escolar e frequência, e submeter-se a exame de qualificação e a defesa pública de dissertação, tese ou trabalho equivalente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

 

V - DA ORIENTAÇÃO

Artigo 32 - O aluno do curso de mestrado profissional ou doutorado profissional deverá estar vinculado a um orientador durante todo o período do curso.

Artigo 33 - O candidato ao curso de mestrado profissional ou doutorado profissional deverá indicar, no ato de inscrição, a preferência pelo grupo de pesquisa da lista publicada no Edital de Processo Seletivo como referência.

Artigo 34 - A designação definitiva do orientador se dará após a entrevista do processo seletivo por decisão e escolha do Colegiado dos professores.

§1º – Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela Coordenação.

§2º – Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência deste e do novo orientador, com aprovação da Coordenação.

Artigo 35 - O número máximo de alunos por orientador será aquele estabelecido pela Área de Avaliação da CAPES.

Artigo 36 - A coordenação do programa pode aprovar a figura de coorientador, interno ou externo ao Programa, para o aluno regularmente matriculado.

Parágrafo único - O coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação de dissertação ou tese do aluno.

 

VI - DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DISCENTE

Artigo 37 - O acesso aos cursos de pós-graduação stricto sensu será feito por meio de critérios previamente definidos, claramente estabelecidos, e largamente divulgados, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior potencial e que tenham concluído um curso superior de graduação com validade nacional.

§1º – Candidatos graduados em instituições de ensino superior no exterior deverão apresentar diploma revalidado por universidade na forma da lei.

§2º – Exceção poderá ser feita no caso de candidatos estrangeiros dentro do âmbito de programas específicos patrocinados pela CAPES, CNPq, demais órgãos do MEC ou convênios específicos e seguindo as normas desses programas.

Artigo 38 - O processo seletivo periódico de cada programa será alvo da publicação de edital específico pela Superintendência, homologado pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 39 – Para os cursos de doutorado o acesso deverá ser feito prioritariamente na categoria Doutorado com Mestrado Prévio sob condições estabelecidas pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, admitindo-se a possibilidade de acesso na categoria Doutorado Direto.

Artigo 40 - Admite-se a possibilidade de transferência de nível do aluno, de desempenho excepcional, do nível de mestrado profissional para o nível de doutorado profissional mediante indicação do orientador e condições estabelecidas pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

Artigo 41 - Serão pré-requisitos para a inscrição nos processos seletivos:

I. Diploma de curso de ensino superior de graduação, devidamente registrado por órgão competente.

II. Proficiência de língua estrangeira: cujos certificados a serem aceitos e pontuação mínima serão determinados no Edital do Processo Seletivo.

III. Disponibilidade para dedicação de pelo menos 20 horas semanais ao curso.

Artigo 42 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital.

Artigo 43 - As inscrições, pessoalmente ou por procuração, deverão ser realizadas no local e forma indicados no edital.

Artigo 44 - O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em legislação específica, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, exigidos para todos os demais candidatos.

§1º- Os benefícios previstos na legislação, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

§2º - Os candidatos que não atenderem, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados neste item não terão nenhum benefício previsto, seja qual for o motivo alegado.

Artigo 45 - A inscrição estará sujeita a deferimento pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa. Os indeferimentos serão formalmente comunicados aos candidatos. As situações previstas para o indeferimento são:

I. Falta de algum documento em conformidade com o exigido;

II. Envio dos documentos após a data estabelecida;

III. Não atendimento a quaisquer dos itens do edital do processo de seleção.

Artigo 46 - A seleção será composta de duas fases: uma eliminatória e a seguinte classificatória, conforme estabelecido no Edital de Processo Seletivo,

§1º - Serão pontos mínimos a avaliar no processo seletivo, pelo menos, uma prova escrita dissertativa em Língua Portuguesa; o curricullum vitae do candidato; o histórico escolar da graduação; um pré-projeto de pesquisa; entrevista.

§2º - A verificação da disponibilidade de professor orientador com aderência ao tema do pré-projeto de pesquisa do candidato será também critério para o preenchimento das vagas.

Artigo 47 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da matrícula, acarretarão a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

Artigo 48 – Em cada programa de pós-graduação se reserva o direito de não preencher todas as vagas oferecidas.

 

VII - MATRÍCULA

Artigo 49 - Os candidatos aprovados deverão efetuar a matrícula na Secretaria da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do CEETEPS.

Artigo 50 - Para matricular-se, o candidato aprovado deverá entregar, pessoalmente ou por procuração, a documentação solicitada no Edital de Processo Seletivo.

Artigo 51 - Os candidatos estrangeiros não residentes em caráter definitivo somente podem ser admitidos e mantidos nos programas quando apresentarem o documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.

§1º - No caso de estrangeiro residente em caráter definitivo no Brasil, a Carteira de Identidade de Estrangeiro será documento suficiente para a efetivação da inscrição e matrícula.

§2º - Os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação de documentação de quitação militar e eleitoral.

 

VIII - DA DOCÊNCIA

Artigo 52 – As disciplinas que compõem o elenco de cada curso deverão ser credenciadas junto à coordenação do respectivo programa que emitirá parecer que ressalte o mérito e a importância para a área, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma.

Parágrafo Único - Para ministrar disciplinas, nos cursos de mestrado profissional pode-se admitir, a critério da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, especialista de reconhecidos méritos e competência, não portador do título de doutor, convidado como professor colaborador, respeitados os limites estabelecidos por cada Área de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Artigo 53 – A Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa estabelecerá os critérios específicos para o credenciamento e recredenciamento de docentes e orientadores dos programas de pós-graduação do CEETEPS.

Parágrafo Único - A produção intelectual e a reconhecida experiência profissional e acadêmica do docente na área da disciplina são critérios indispensáveis ao credenciamento e recredenciamento.

Artigo 54 – No recredenciamento do orientador, deverão ser levados em conta, dentre outros, os seguintes pontos: número de alunos por ele titulados no período e tempo médio de titulação, e a produção derivada das dissertações e dos trabalhos equivalentes de autoria dos titulados em coautoria ou não com o orientador.

 

IX - DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Artigo 55 - O aluno deverá atender às exigências de rendimento e frequência escolar mínimos de:

I. Setenta e cinco por cento de frequência comprovada pelo docente às aulas e atividades;

II. Nota sete ou superior de aproveitamento em escala de zero a dez.

Artigo 56 - A avaliação do rendimento escolar será realizada por meio dos trabalhos previstos em cada atividade curricular do curso.

§ 1º - Os trabalhos realizados em cada atividade curricular podem ser utilizados para a verificação da aprendizagem e serem divididos em diferentes instrumentos, como avaliações escritas, orais, exercícios, relatórios, projetos, revisões, artigos, desenvolvimento de softwares, filmes, etc.

§2º - Os critérios de avaliação compreendem os parâmetros que norteiam o professor na aferição da aprendizagem e podem englobar, dentre outros: domínio da língua culta, clareza de raciocínio, exatidão da resposta, entrega no prazo estipulado, ausência de rasuras, domínio de termos técnicos, utilização correta de simbologia, presença dolosa de reprodução de texto sem a devida citação e referência, etc.

§3º - As formas de verificação da aprendizagem serão estabelecidas pelo docente responsável pela atividade curricular, devendo ser aprovadas pela respectiva coordenação de programa, no plano de ensino e divulgadas no início de cada período letivo.

Artigo 57 - Não há abono de faltas, exceto nos casos previstos em lei. DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Artigo 58 - Será atribuído o regime de exercícios domiciliares aos casos previstos em lei.

 

X - REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DOS TÍTULOS DE MESTRE E DOUTOR

Artigo 59 - O título de mestre ou de doutor será obtido após cumprimento integral das exigências do curso.

Artigo 60 - O candidato ao título de mestre deverá demonstrar proficiência em, pelo menos, uma língua estrangeira, e o candidato ao título de doutor deve demonstrar proficiência em duas línguas estrangeiras de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Processo Seletivo.

Artigo 61 - O candidato ao título de mestre ou doutor deverá atender às exigências de rendimento escolar e frequência, e submeter-se a exame de qualificação e a defesa pública de dissertação, tese ou trabalho equivalente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação.

 

XI - DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Artigo 62 - O objetivo principal do exame de qualificação é avaliar a maturidade acadêmica do aluno na sua área de investigação e deverá ser realizado, preferencialmente, nas etapas iniciais dos trabalhos de dissertação, tese ou trabalho equivalente.

Artigo 63 - A comissão examinadora para alunos candidatos aos títulos de mestre ou doutor será constituída por três membros, sendo um externo ao Programa, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

§1º - A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador do candidato.

§2º - Na ausência deste, por motivo de força maior, a presidência será exercida pelo membro titular da comissão examinadora oriundo dos quadros do Programa.

§3º – Para cada comissão examinadora para exame de qualificação será nomeado um suplente a ser convocado em caso de ausência de algum dos membros.

Artigo 64 - Com, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data marcada para o Exame de Qualificação o professor orientador deverá entregar na Secretaria Acadêmica o formulário “Solicitação de Exame de Qualificação” devidamente preenchido e assinado, para aprovação da coordenação do programa.

Artigo 65 - Para efetivação do depósito do projeto de dissertação ou tese a ser apresentado no exame de qualificação, o mesmo deverá obter um parecer favorável da coordenação do programa.

Artigo 66 - O aluno deverá efetuar o depósito de 05 (cinco) volumes (cópias) do seu projeto de dissertação ou tese, encadernados em espiral, com capa transparente, junto com o “Termo do Depósito de Projeto de Dissertação ou Tese”, devidamente preenchido e assinado com antecedência mínima de 15 dias.

Artigo 67 - A Secretaria Acadêmica emitirá normas específicas para a formatação do projeto de dissertação ou tese para o exame de qualificação.

Artigo 68 - No exame de qualificação o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota.

§1º - Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver parecer favorável da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º - O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo, excepcionalmente, a critério da Coordenação e ouvido o parecer do orientador, apenas uma vez, em prazo não superior a 60 dias contados a partir da data da realização do primeiro exame e sem prejuízo do prazo de integralização do curso.

Artigo 69 - A comissão examinadora deverá redigir e fornecer ata preenchida com as informações pertinentes à sessão e devidamente assinada.

 

XII - DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO E TESE

Artigo 70 – A conclusão com sucesso de um curso de pós-graduação stricto sensu requer a submissão de uma dissertação, tese ou trabalho equivalente.

Artigo 71 - Considera-se dissertação de mestrado o texto referente a trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica da literatura existente sobre o tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica.

Artigo 72 - Uma tese de doutorado se constitui de um trabalho escrito com qualidade para publicação, produto de uma investigação original e que implique em contribuição para o campo de conhecimento do tema desenvolvido·.

Artigo 73 – A admissão de outros trabalhos de conclusão de curso, em formato diferente da dissertação ou tese, fica condicionada às normas da respectiva Comissão de Avaliação de Área da CAPES.

Artigo 74 - As dissertações e teses serão redigidas, via de regra, em português.

Artigo 75 - A Coordenação da Unidade de Pós Graduação, Extensão e Pesquisa terá o prazo máximo de sessenta dias, contados a partir do depósito da dissertação, tese ou trabalho equivalente, para designar comissão examinadora.

Artigo 76 - As comissões examinadoras para a obtenção do título de mestre serão constituídas por três membros e cinco membros para a obtenção do título de doutor, todos com titulação mínima de doutor, sendo membro nato e presidente o orientador do candidato.

§1º – No mínimo um dos membros da comissão examinadora para o mestrado e dois para o doutorado deverão ser externos ao programa.

§2º – Para cada comissão examinadora de mestrado será nomeado um suplente e dois para o doutorado a serem convocados em caso de ausência de algum dos membros.

§3º – Na ausência do orientador do candidato, por motivo de força maior, a presidência será exercida por um membro titular da comissão examinadora dos quadros do programa.

§4º – É vedada a participação, na comissão examinadora, de parentes até terceiro grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida comissão.

Artigo 77 - Com, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data marcada para a defesa o professor orientador deverá entregar na Secretaria Acadêmica o formulário “Solicitação de Defesa de Dissertação ou Tese”, devidamente preenchido e assinado, para aprovação da coordenação do programa.

Artigo 78 - O aluno deverá efetuar o depósito de 05 (cinco) volumes (cópias) da sua dissertação ou 08 (oito) de sua tese, encadernados em espiral, com capa transparente, junto com o Termo do Depósito, devidamente preenchido e assinado, na Secretaria Acadêmica, com antecedência mínima de 15 dias.

Artigo 79 - Para efetivação do depósito da dissertação ou tese a ser apresentada na defesa, o mesmo deverá obter um parecer favorável da coordenação do programa.

Artigo 80 - A Secretaria Acadêmica emitirá normas específicas para a formatação da dissertação ou tese para a defesa.

Artigo 81 - A sessão de defesa será composta de uma exposição realizada pelo candidato ao mestrado ou ao doutorado, seguida da arguição dos membros da comissão examinadora em sessão pública.

§1º - Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador expressará o seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.

§2º - Na defesa o aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota.

§3º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver parecer favorável da maioria dos examinadores.

Artigo 82 - A comissão examinadora deverá redigir e fornecer ata preenchida com as informações pertinentes à sessão, e devidamente assinada.

Parágrafo único - O aluno deverá proceder a todas as recomendações da comissão examinadora.

Artigo 83 - No prazo máximo de 60 dias após a aprovação na defesa o aluno deverá, obrigatoriamente, entregar na Secretaria Acadêmica três cópias da dissertação ou tese revista pelo orientador e encadernada em capa dura de acordo com o modelo determinado pelo programa, acompanhado dos formulários de autorização de publicação e demais solicitados pela Secretaria Acadêmica.

 

XIII – DO DESLIGAMENTO

Artigo 84 - O aluno matriculado será desligado do programa de pós-graduação nos seguintes casos:

I. Não atendimento dos pré-requisitos para a primeira matrícula;

II. Indeferimento pela Coordenação da matrícula, em casos justificados;

III. Ser reprovado em uma disciplina por frequência ou aproveitamento;

IV. Ser reprovado no exame de qualificação;

V. Ser reprovado na defesa;

VI. Não cumprimento das atividades, exigências e defesa nos prazos regimentais;

VII. Em caso grave de má conduta disciplinar ou acadêmica;

VIII. Não efetuar a matrícula semestralmente para o período letivo dentro do prazo previsto no calendário escolar;

IX. For constatada irregularidade documental posterior à matrícula;

X. A pedido do interessado;

XI. Ficar configurado abandono do curso, sem pedido justificado de trancamento.

§1º - O aluno que sofreu desligamento, para reingresso no curso, deverá se submeter novamente a todas as etapas do processo seletivo em condições de igualdade com os demais candidatos;

§2º - O aluno que sofreu desligamento e foi aprovado em subsequente processo seletivo será considerado aluno novo.

Consequentemente, deverá cumprir as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes podendo aproveitar até 40% das disciplinas em créditos anteriormente cursadas.

 

XIV - DA EMISSÃO E REGISTRO DO DIPLOMA

Artigo 85 - Para emissão do diploma o aluno deverá:

I. Comprovar o atendimento às determinações da comissão examinadora da defesa da dissertação ou tese, através do seu texto revisado pelo orientador;

II. Entregar obrigatoriamente 03 exemplares da versão definitiva da dissertação ou tese em capa dura e uma versão em mídia digital conforme as normas e formato a serem determinados pela Secretaria Acadêmica;

III. Assinar termo de autorização de publicação da dissertação ou tese.

Artigo 86 – Os títulos de mestre e doutor serão homologados pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.

Artigo 87 - Os diplomas serão emitidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, após a homologação do título de mestre ou doutor pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, e serão encaminhados para registro na forma da legislação.

§1º - Os diplomas terão como modelo gráfico e texto o padrão determinado pela instituição e o necessário para certificar as prerrogativas e direitos previstos em lei.

§2º - Haverá a expedição de um diploma para cada curso concluído.

§3º - Os diplomas serão emitidos gratuitamente para todos os alunos que tiverem o título homologado.

 

XV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 88 – Normas complementares específicas a este regulamento serão expedidas pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

Artigo 89 – As normas expedidas pelas autoridades educacionais sobre pós-graduação stricto sensu tais como o Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação e a CAPES, que afetem este regulamento, considerar-se-ão imediatamente incorporadas a ele. Artigo 90 – Os casos omissos serão objeto de decisão da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

Processo CEETEPS 1906177/2018.

REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO


D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, 82 - São Paulo, 133 (110) - quarta-feira, 08 de novembro de 2023

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA 

GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE 


Deliberação CEETEPS 97, de 30-10-2023

Aprova o Regimento Geral do Programa de Pós-Graduação do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS

  

A Presidente do Conselho Deliberativo, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o disposto no §2º do artigo 7º, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Centro Estadual de educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 01, de 21-03-2013, no exercício de suas atribuições regimentais, com fundamento no artigo art. 8º, inciso I, IV e XVI, do anexo I, do Decreto estadual no 58.385/12, aprova, ad referendum do colegiado, o Regimento em epígrafe, expedindo a seguinte DELIBERAÇÂO:

 


REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

I - DO PROGRAMA E OBJETIVOS

Artigo 1º - O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos, nos termos da Deliberação CEETEPS n° 51 de 20 de fevereiro de 2019, que institui o Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, está vinculado à Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa – UPEP para oferecer cursos nas modalidades de mestrado e doutorado profissional nesta área do conhecimento.

Artigo 2º - O PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos  tem como compromisso, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do CEETEPS, formar profissionais mestres e doutores aptos a levarem a cultura da pesquisa às organizações e instituições de modo a acrescentar conhecimento como ferramenta para a solução de problemas práticos e/ou desenvolver aplicações para conhecimentos científicos e tecnológicos já existentes, assim como formar professores para a educação tecnológica e corporativa. Para tanto estabelece como finalidades subsidiárias e complementares:

I - Capacitar profissionais qualificados (engenheiros, tecnólogos, administradores e outros) para práticas avançadas, inovadoras e transformadoras dos processos de trabalho, visando atender às demandas sociais, econômicas e organizacionais dos sistemas produtivos;

II - Transferir conhecimento para a sociedade de forma a atender às demandas sociais e econômicas, com vistas ao desenvolvimento nacional, regional e local dos sistemas produtivos;

III - Contribuir para agregação de conhecimentos das linhas de pesquisa do PPG de forma a impulsionar o aumento da produtividade em empresas e organizações públicas e privadas;

IV - Atentar aos processos e procedimentos de inovação, organização de serviços públicos ou privados;

V - Formar doutor com perfil caracterizado pela autonomia, pela capacidade de geração e transferência de tecnologias e conhecimentos inovadores para soluções inéditas de problemas de alta complexidade em seu campo de atuação profissional;

VI - Contribuir para o atendimento da demanda de Instituições, públicas e privadas, para formação de docentes, pesquisadores e gestores do ensino superior e em cursos e Programas de Pós-graduação.

II - DAS DIRETRIZES E DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Artigo 3º - As diretrizes administrativas e acadêmicas do PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos são estabelecidas a partir das normas e orientações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e das instâncias superiores do CEETEPS.

Artigo 4º - As atividades do PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos estão vinculadas, em ordem hierárquica, às seguintes instâncias do CEETEPS:

I - Conselho Deliberativo,

II – Superintendência,

III - Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa – UPEP.

Parágrafo único – Essas instâncias têm sua estrutura e funcionamento, bem como seu relacionamento com o PPG, definidas em normas próprias do CEETEPS

Artigo 5º - O PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos tem um Coordenador e um Coordenador Adjunto escolhidos e nomeados nos termos do Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do CEETEPS.

Parágrafo único – São atribuições do Coordenador:

I - Responder pelo Programa e representá-lo, interna ou externamente ao CEETEPS;

II – Coordenar o desenvolvimento de todas as atividades necessárias ao bom desenvolvimento e à avaliação positiva do Programa;

III – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como as normas, orientações, diretrizes, metas e objetivos da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, e dos órgãos deliberativos do CEETEPS, no que couber.

IV – Presidir as reuniões do Colegiado do Programa;

V - Promover a integração da estrutura curricular, projetos de pesquisa e atividades acadêmicas dos docentes e discentes;

VI- Estabelecer, de acordo com as normas da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, as políticas de ação do Programa;

VII- Coordenar a elaboração dos Planos Acadêmicos e de Atividades do Programa, com indicação das atividades de ensino, orientação e pesquisa de seus membros;

VIII - Propor à Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, anualmente, o número de vagas a serem oferecidas em cada nível do Programa, observados os critérios de compatibilização com a demanda, disponibilidade de infraestrutura, quadro docente e planejamento acadêmico do ano;

IX - Coordenar os processos seletivos do Programa, no seu âmbito, atendendo aos critérios estabelecidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa;

X - Aprovar, no âmbito do Programa, as bancas examinadoras de exame de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão propostas pelos professores orientadores;

XI - Aprovar a participação de professor(a) convidado em atividades do Programa;

XII - Aferir a aderência dos trabalhos de conclusão, dos projetos de pesquisa e, também, desses últimos, às linhas de atuação do Programa;

XIII– Conduzir, periódica e sistematicamente, o processo de avaliação, do Programa visando o seu constante aperfeiçoamento;

XIV - Executar as políticas necessárias para atender e acompanhar a avaliação nacional dos Programas de Pós-Graduação, na sua área de conhecimento;

XV - Incumbir-se de outras atividades atinentes ao Programa quando solicitado pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa;

XVI - Resolver os casos omissos no âmbito do Programa, ouvindo previamente a Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

Artigo 6º - É atribuição do Coordenador Adjunto auxiliar, apoiar e substituir o Coordenador em suas atividades, ausências e impedimentos.

III - DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Artigo 7º - O PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos possui um Colegiado que tem caráter consultivo.

Artigo 8º - O Colegiado é constituído por:

I – Coordenador do Programa, seu presidente;

II - Coordenador Adjunto;

III - Professores credenciados: permanentes e colaboradores;

 IV - Aluno, regularmente matriculado, indicado por seus pares.

Artigo 9º - Compete ao Colegiado do Programa auxiliar o Coordenador em suas atribuições e decisões.

IV - DO CORPO DOCENTE

Artigo 10 - O corpo docente do PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos é constituído por professores concursados na instituição e com contrato com prazo indeterminado, na forma das normas vigentes no CEETEPS.

Artigo 11 - Os professores credenciados – permanentes e colaboradores – devem ter o título de Doutor.

Parágrafo único - Para ministrar disciplinas pode-se admitir, a critério da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, especialista de reconhecido mérito e competência, externo ao meio acadêmico, preferencialmente portador do título de doutor, convidado como professor colaborador, respeitados os limites estabelecidos pela Área de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Artigo 12 - Os professores serão credenciados como permanentes ou colaboradores segundo as normas internas do Programa, respeitadas as normas da Área de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e do Sistema Nacional de Pós-Graduação.

Parágrafo único - O processo de recredenciamento e descredenciamento dos professores do Programa será realizado a cada dois anos.

Artigo 13 - Nos processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos professores serão avaliados, entre outros quesitos:

I - Produção acadêmica, considerando-se as exigências da CAPES, incluindo aquelas específicas da Área de Avaliação;

II - Experiência em orientação de iniciação científica ou tecnológica, trabalho de conclusão de curso e de pós-graduação;

III - Desenvolvimento de pesquisa nas áreas de concentração e linhas de atuação do Programa;

IV - Participação em atividades acadêmicas da pós-graduação, tais como atividades de extensão, bancas de dissertações e teses, eventos científicos, acadêmicos e profissionais;

V - Número de orientandos titulados no período e tempo médio de titulação, bem como a produção derivada das dissertações, teses ou dos trabalhos equivalentes realizados em coautoria;

VI - Os critérios adotados serão alinhados com os indicadores de qualidade do corpo docente definidos pela Área de Avaliação da CAPES.

Artigo 14 - Para atender às necessidades de ensino e pesquisa, poderão ser convidados professores palestrantes, mediante indicação do Colegiado e aprovação da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

Artigo 15 - Aos professores permanentes e colaboradores do Programa compete, entre outras funções:

I - Programar e ministrar disciplinas, conforme necessidades do Programa e indicação da Coordenação e do Colegiado;

II - Orientar ou coorientar dissertações e teses;

III - Desenvolver trabalhos de pesquisa na área de concentração e linhas de atuação do Programa;

IV - Apresentar produção científica e técnica, considerando as exigências da CAPES e da área de avaliação do Programa;

 V - Propor a constituição de Bancas para Exame de Qualificação e Defesa pública de seus orientandos;

VI- Participar de eventos científicos e acadêmicos e de atividades de extensão.

Artigo 16 - O professor do PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos poderá ausentar-se durante o período letivo para participação em atividade de pesquisa, ensino, congressos ou outros eventos científicos e acadêmicos de relevância, mediante autorização da Coordenação da UPEP, observadas as normas do CEETEPS.

V - DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA

Artigo 17 - Para atender seus objetivos, o PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos está organizado em torno de uma Área de Concentração a partir da qual se definem Linhas de Pesquisa e se desenvolvem Projetos de Pesquisa, individuais e coletivos, e se vinculam disciplinas, grupos, projetos e outras atividades de ensino, pesquisa e extensão.

VI - DA POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO

Artigo 18 - Caberá à Comissão de Planejamento e Autoavaliação dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu mantidos pelo CEETEPS, instituída mediante portaria pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, composta por representantes da área de planejamento institucional, coordenadores dos Programas, gestor de empresa da iniciativa privada e outros, as seguintes atribuições:

I - Promover uma autoavaliação do Programa de dois em dois anos;

II – Revisar e atualizar o Planejamento Estratégico do Programa, periodicamente, tendo por base os resultados da autoavaliação.

§1º - As diretrizes e atividades de autoavaliação e de planejamento deverão estar alinhadas com a ficha da Área de Avaliação da Capes, incluindo: a) diagnóstico do nível de qualidade dos seus vários aspectos frente à realidade da área no momento da autoavaliação; b) as metas (quantitativas) a serem alcançadas, em termos de indicadores de processo e de resultado, visando atingir os níveis dos programas  consolidados da área); c) definição dos responsáveis por cada uma das ações que compõem a autoavaliação do curso; d) descrição dos procedimentos de acompanhamento e de correções de percurso para alcançar tais metas.

§2º - A autoavaliação e o planejamento contarão com a participação de docentes permanentes e colaboradores, bem como dos alunos do Programa.

VII - DOS PRAZOS

Artigo 19 - O prazo para a realização dos cursos de mestrado profissional ou de doutorado profissional inicia-se pela primeira matrícula do aluno e encerra-se com a defesa da dissertação ou tese e sua aprovação, respeitados os procedimentos definidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

Artigo 20 - A homologação do título de mestre ou de doutor só se dará após o cumprimento de todas as condições, a realização de todas as exigências da banca examinadora e a entrega da versão definitiva da dissertação ou da tese.

Artigo 21 - O programa de estudos comportará duas fases. A primeira fase compreende a realização das atividades curriculares programadas e um exame de qualificação do projeto de dissertação ou tese que verifique o aproveitamento e a capacidade do aluno para a conclusão. Na segunda fase o aluno se dedicará preferencialmente às atividades de investigação, produção acadêmica, preparando a dissertação ou tese que exprimirá o resultado de suas pesquisas.

Artigo 22 - O curso de mestrado profissional terá a duração de 24 meses e o curso de doutorado profissional terá a duração de 48 meses.

Parágrafo único - O prazo mínimo para a conclusão dos cursos de mestrado profissional será de 12 meses e o prazo mínimo para a conclusão dos cursos de doutorado profissional será de 24 meses.

Artigo 23 - Em caráter excepcional e justificado o aluno poderá requerer prorrogação do prazo para entrega e defesa da dissertação ou tese.

§1º - A prorrogação de prazo não se constitui em direito ou prerrogativa automática do aluno, estando sujeita a análise e aprovação.

§2º - A prorrogação de prazo só será concedida ao aluno que tenha sido aprovado no exame de qualificação.

§3º - O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado das justificativas, do de acordo do professor orientador e de um cronograma das atividades a serem desenvolvidas no período.

Artigo 24 - O aluno que exceder o prazo regulamentar ou alguma prorrogação autorizada em caráter excepcional para conclusão do curso, será automaticamente excluído do Programa.

Artigo 25 - Em requerendo, com a anuência do respectivo coordenador, o cancelamento de matrícula em disciplina dentro do prazo previsto no calendário escolar, o aluno não terá a referida disciplina computada em seu histórico escolar.

Parágrafo único - O cancelamento referido no caput não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais.

Artigo 26 - Será estabelecido semestralmente pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa um calendário escolar contendo todas as informações necessárias para o cumprimento deste regimento.

VIII - DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS

Artigo 27 - Os cursos de mestrado e doutorado profissional compreendem, além de outros requisitos, disciplinas da área de concentração e linha de pesquisa, disciplinas obrigatórias e disciplinas optativas.

§1°- Por área de concentração entende-se o campo específico de conhecimento que constituirá o objetivo principal de estudos e atividades de pesquisa e desenvolvimento de projetos do aluno.

§2°- As linhas de pesquisa expressam a especificidade da produção de conhecimento dentro da área de concentração e são sustentadas, fundamentalmente, por docentes do corpo permanente do Programa, garantindo a articulação equilibrada entre os docentes, os projetos de pesquisa, as ementas e as temáticas dos projetos de dissertações e teses.

Artigo 28 - O currículo das atividades programadas para o aluno, sempre visando a sua dissertação, tese ou trabalho equivalente, poderá incluir, por indicação do respectivo orientador, disciplinas de outras áreas de concentração ou cursos de pós-graduação stricto sensu ministrados no CEETEPS.

Parágrafo único - Não serão aceitos créditos de cursos de pós-graduação externos ao CEETEPS, exceto em casos de convênio específico entre o Programa do CEETEPS e o de outras Instituições.

Artigo 29 - Novas disciplinas poderão ser propostas por um professor credenciado do Programa à Coordenação que emitirá um parecer e enviará a proposta para apreciação do Colegiado.

Artigo 30 - A carga horária de uma disciplina será de quatro horas, com duração de 15 semanas, totalizando 60 horas.

Parágrafo único - Na hipótese da oferta de disciplinas em períodos concentrados, a carga horária semanal poderá ser ampliada para adequação.

Artigo 31 - Cada disciplina terá como responsável um professor doutor, mas poderão ser agregados, a critério da Coordenação do Programa, outros professores e colaboradores internos ou externos, bem como palestrantes para ministrar conteúdos específicos.

Artigo 32 - Cada disciplina deverá contar com um plano de ensino, que será constituído pelas informações a seguir:

I - Conteúdo programático da disciplina, com cronograma de seu desenvolvimento;   

II - Instrumentos e critérios de ensino e avaliação;

III - Bibliografia.

§ 1º – Os planos de ensino deverão ser aprovados pela Coordenação do Programa.

§ 2º - Os planos de ensino devem ser apresentados aos alunos matriculados na disciplina correspondente, no primeiro encontro previsto para a mesma.

Artigo 33 - Além de frequência nas disciplinas, realização de atividades complementares e do cumprimento das exigências que forem estabelecidas, o candidato ao título de mestre ou de doutor deverá ocupar-se do preparo da dissertação, tese ou trabalho equivalente.

Artigo 34 - A integralização dos estudos necessários ao curso será expressa em unidades de crédito.

Parágrafo único - A unidade de crédito corresponde a 15 horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, práticas de laboratório, ou de campo, estudos dirigidos, seminários, estágios, visitas técnicas, participação em eventos acadêmicos ou profissionais, publicação de artigos, desenvolvimento de trabalhos técnico científicos, e atividades de pesquisa visando à dissertação, tese ou trabalho equivalente.

Artigo 35 - O aluno, candidato ao título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 94 unidades de crédito ou 1.410 horas de atividades programadas e fixadas pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, com a indicação explícita da proporção exigida em disciplinas, em atividades complementares e na dissertação, ou trabalho equivalente.

Artigo 36 - O aluno, candidato ao título de doutor, deverá integralizar, pelo menos, 106 unidades de crédito ou 1.590 horas de atividades programadas e fixadas pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, com a indicação explícita da proporção exigida em disciplinas, em atividades complementares e na tese ou trabalho equivalente.

Artigo 37 - Anualmente a Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa divulgará a relação de atividades complementares e produção bibliográfica ou técnica aceitas para a obtenção de créditos e a respectiva pontuação.

Artigo 38 - O aluno poderá, a critério da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, aproveitar créditos de disciplinas cursadas isoladamente como aluno especial ou disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu cursadas com aproveitamento no CEETEPS, até o limite de cinquenta por cento do valor mínimo exigido para integralização do curso.

Parágrafo único - Para o aproveitamento dos créditos será analisada a correspondência das disciplinas nos aspectos quantitativos e formais do ensino representados pelos itens do programa da disciplina e a carga horária, desde que o aluno tenha sido regularmente aprovado.

Artigo 39 - Alunos especiais são os matriculados em disciplinas isoladas do Programa e apenas a essas vinculados e, portanto, não vinculados aos programas de pós-graduação do CEETEPS que conduzem aos títulos de mestre e doutor.

§ 1º - Os alunos especiais deverão se submeter às mesmas condições de frequência e aproveitamento dos alunos regulares e farão jus a uma declaração de aprovação em disciplinas.

§ 2º - A possível disponibilidade de vagas como aluno especial será objeto de edital específico.

Artigo 40 - O candidato ao mestrado deverá demonstrar proficiência na língua inglesa e o candidato ao doutorado, além da língua inglesa, em mais uma língua estrangeira de acordo com os critérios estabelecidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, publicados no Edital do respectivo processo seletivo.

Artigo 41 - O aluno do mestrado ou doutorado deverá atender às exigências de rendimento escolar e frequência, e submeter-se a exame de qualificação e a defesa pública de dissertação, tese ou trabalho equivalente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

IX - DA ORIENTAÇÃO

Artigo 42 - O aluno do curso de mestrado ou doutorado profissional deverá estar vinculado a um orientador durante todo o período do curso.

Artigo 43 - O candidato ao curso de mestrado ou doutorado profissional deverá indicar, no ato de inscrição, a preferência pela Linha de Pesquisa da lista publicada no Edital de Processo Seletivo, como referência.

Artigo 44 - A designação definitiva do orientador se dará por decisão e escolha do Colegiado.

§ 1º – Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela Coordenação.

§ 2º – Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência desse e do novo orientador, com aprovação da Coordenação.

Artigo 45 - O número máximo de alunos por orientador será aquele estabelecido pela Área de Avaliação da CAPES.

Artigo 46 - A Coordenação do Programa pode aprovar a figura de coorientador, interno ou externo.

Parágrafo único - O coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação de dissertação ou tese do aluno.

X - DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DISCENTE

Artigo 47 - O acesso ao PPG em Gestão e Tecnologia em Sistemas Produtivos será feito por meio de critérios previamente definidos, claramente estabelecidos em edital, e largamente divulgados, assegurando-se o ingresso de candidatos com potencial e que tenham concluído um curso superior de graduação com validade nacional.

§ 1º - Candidatos graduados em instituições de ensino superior no exterior deverão apresentar diploma revalidado na forma da lei.

§ 2º - Exceção poderá ser feita no caso de candidatos estrangeiros dentro do âmbito de programas específicos patrocinados pela CAPES, CNPq, demais órgãos do MEC ou convênios específicos e seguindo as normas desses programas.

Artigo 48 - O processo seletivo periódico do Programa será alvo da publicação de edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo pela Superintendência do CEETEPS.

Artigo 49 – Para os cursos de doutorado o acesso deverá ser feito prioritariamente na categoria Doutorado com Mestrado Prévio sob condições estabelecidas pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, admitindo-se a possibilidade de acesso na categoria Doutorado Direto.

Artigo 50 - Admite-se a possibilidade de transferência de nível do aluno, de desempenho excepcional, do nível de mestrado para o nível de doutorado profissional mediante indicação do orientador e condições estabelecidas pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

Artigo 51 - Serão pré-requisitos para a inscrição nos processos seletivos:

I - Diploma de curso de ensino superior de graduação, devidamente registrado por órgão competente;

II - Proficiência da língua inglesa e de um segundo idioma estrangeiro para o doutorado, cujos certificados a serem aceitos, e pontuação mínima, serão determinados no Edital do Processo Seletivo;

III - Disponibilidade para dedicação de pelo menos 20 horas semanais ao curso;

IV- Termo de Anuência do órgão/empresa onde trabalha, compatibilizando as suas atividades profissionais com a frequência nas atividades acadêmicas do Programa; ou, no caso de Autônomo, Termo de Responsabilidade, declarando a compatibilidade das suas atividades profissionais com a frequência nas atividades acadêmicas do Programa.

Artigo 52 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital.

Artigo 53 - As inscrições, pessoalmente ou por procuração, deverão ser realizadas no local e forma indicados no Edital.

Artigo 54 - As ações e critérios para a Política de Ações Afirmativas estão alinhadas com as políticas do CEETEPS.

Artigo 55 - O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em legislação específica, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

§ 1º- Os benefícios previstos na legislação, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

§ 2º - Os candidatos que não atenderem, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados neste item não terão nenhum benefício previsto, seja qual for o motivo alegado.

Artigo 56 - A inscrição estará sujeita a deferimento pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa. Os indeferimentos serão formalmente comunicados aos candidatos. As situações previstas para o indeferimento são:

I - Falta de algum documento em conformidade com o exigido;

II - Envio dos documentos após a data estabelecida;

III - Não atendimento a quaisquer dos itens do Edital do Processo de seleção.

Artigo 57 - A seleção será composta de duas fases: uma eliminatória e a seguinte classificatória, conforme estabelecido no Edital do Processo Seletivo.

§ 1º - Serão pontos mínimos a avaliar no processo seletivo uma prova escrita dissertativa, o curriculum vitae do candidato, o histórico escolar da graduação, um pré-projeto de pesquisa, entrevista.

§ 2º - A verificação da disponibilidade de professor orientador com aderência ao tema do pré-projeto de pesquisa do candidato será também critério para o preenchimento das vagas.

Artigo 58 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da matrícula, acarretarão a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

Artigo 59 - O Programa se reserva o direito de não preencher todas as vagas oferecidas.

XI - DA MATRÍCULA

Artigo 60 - Para matricular-se, o candidato aprovado deverá entregar na Secretaria da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, pessoalmente ou por procuração, a documentação solicitada no Edital de Processo Seletivo.

Artigo 61 - Os candidatos estrangeiros não residentes em caráter definitivo somente poderão ser admitidos e mantidos nos programas quando apresentarem o documento de identidade válido, e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.

§ 1º - No caso de estrangeiro residente em caráter definitivo no Brasil, a Carteira de Identidade de Estrangeiro será documento suficiente para a efetivação da inscrição e matrícula.

§ 2º - Os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação de documentação de quitação militar e eleitoral.

XII - DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Artigo 62 - O aluno deverá atender às exigências de rendimento e frequência escolar mínimos de:

I - Setenta e cinco por cento de frequência comprovada pelo docente às aulas e atividades;

II - Nota sete ou superior de aproveitamento em escala de zero a dez nas disciplinas.

Artigo 63 - A avaliação do rendimento escolar será realizada por meio dos trabalhos previstos em cada atividade curricular do curso.

§ 1º - Os trabalhos realizados em cada atividade curricular podem ser utilizados para a verificação da aprendizagem e serem divididos em diferentes instrumentos, como: avaliações escritas, orais, exercícios, relatórios, projetos, revisões, artigos, desenvolvimento de softwares, filmes.

§2º - Os critérios de avaliação compreendem os parâmetros que norteiam o professor na aferição da aprendizagem e podem englobar, dentre outros: domínio da língua culta, clareza de raciocínio, exatidão da resposta, entrega no prazo estipulado, ausência de rasuras, domínio de termos técnicos, utilização correta de simbologia, presença dolosa de reprodução de texto sem a devida citação e referência.

§3º - As formas de verificação da aprendizagem serão estabelecidas pelo docente responsável pela atividade curricular, devendo ser aprovadas pela respectiva Coordenação do Programa, no plano de ensino, e divulgadas no início de cada período letivo.

Artigo 64 - Não há abono de faltas, exceto nos casos previstos em lei.

Artigo 65 - Será atribuído o regime de exercícios domiciliares aos casos previstos em lei.

XIII - REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DOS TÍTULOS DE MESTRE E DOUTOR

Artigo 66 - O título de mestre ou de doutor será obtido após cumprimento integral das exigências do curso.

Artigo 67 - O candidato ao título de mestre ou doutor deverá atender às exigências de rendimento escolar e frequência, e submeter-se a exame de qualificação e a defesa pública de dissertação, tese ou trabalho equivalente, de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação da UPEP.

XIV - DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Artigo 68 - O objetivo principal do exame de qualificação é avaliar a maturidade acadêmica do aluno na sua área de investigação e deverá ser realizado, preferencialmente, nas etapas iniciais dos trabalhos de dissertação, tese ou trabalho equivalente.

Artigo 69 - A banca examinadora para alunos candidatos aos títulos de mestre ou doutor será constituída no mínimo por três membros, sendo um, externo ao Programa, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

§ 1º - A presidência da banca examinadora será exercida pelo orientador do candidato.

§ 2º - Pode-se admitir como membro da banca, a critério da Coordenação do Programa, profissional atuante no mercado, especialista de reconhecidos méritos e competência, portador do título de doutor, não vinculado a Instituições de Ensino, respeitados os limites estabelecidos pela Área de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

§ 3º - Na ausência do orientador, por motivo de força maior, a presidência será exercida pelo membro titular da comissão examinadora oriundo dos quadros do Programa.

§ 4º - Para as bancas examinadoras de exame de qualificação serão nomeados suplentes a serem convocados em caso de ausência de algum dos membros.

Artigo 70 - Com, pelo menos 30 dias antes da data marcada para o Exame de Qualificação o professor orientador deverá entregar na Secretaria Acadêmica o formulário “Solicitação de Exame de Qualificação” devidamente preenchido e assinado, para aprovação da Coordenação do Programa.

Artigo 71 - Para efetivação do depósito do projeto de dissertação ou tese a ser apresentado no exame de qualificação, o mesmo deverá obter um parecer favorável da Coordenação do Programa.

Artigo 72 - O aluno deverá efetuar o depósito do seu projeto de dissertação ou tese, junto com o “Termo do Depósito de Projeto de Dissertação ou Tese”, devidamente preenchido e assinado com antecedência mínima de 15 dias.

Artigo 73 - A Secretaria Acadêmica emitirá normas específicas para a formatação do projeto de dissertação ou tese para o exame de qualificação.

Artigo 74 - No exame de qualificação o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota.

§ 1º - Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver parecer favorável da maioria dos membros da banca examinadora.

§ 2º - O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo, excepcionalmente, a critério da Coordenação e ouvido o parecer do orientador, apenas uma vez, em prazo não superior a 60 dias contados a partir da data da realização do primeiro exame e sem prejuízo do prazo de integralização do curso.

Artigo 75 - A comissão examinadora deverá redigir e fornecer ata preenchida com as informações pertinentes à sessão e devidamente assinada.

XV - DA DEFESA DA DISSERTAÇÃO E TESE

Artigo 76 - A conclusão com sucesso dos cursos de mestrado ou doutorado requer a submissão de uma dissertação, tese ou trabalho equivalente.

Artigo 77 - Considera-se dissertação de mestrado o texto referente a trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica da literatura existente sobre o tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica.

Artigo 78 - Uma tese de doutorado se constitui de um trabalho escrito com qualidade para publicação, produto de uma investigação original e que implique em contribuição para o campo de conhecimento do tema desenvolvido.

Artigo 79 - A admissão de outros trabalhos de conclusão de curso, em formato diferente da dissertação ou tese, fica condicionada às normas da respectiva Comissão de Avaliação de Área da CAPES.

Artigo 80 - As dissertações e teses serão redigidas, via de regra, em português.

Artigo 81 - A Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa terá o prazo máximo de sessenta dias, contados a partir do depósito da dissertação, tese ou trabalho equivalente, para designar comissão examinadora.

Artigo 82 - As comissões examinadoras para a obtenção do título de mestre serão constituídas por três membros, e cinco membros para a obtenção do título de doutor, todos com titulação mínima de doutor, sendo membro nato e presidente o orientador do candidato.

§1º - No mínimo um dos membros da comissão examinadora para o mestrado e dois para o doutorado deverão ser externos ao programa.

§2º - Para cada comissão examinadora de mestrado será nomeado um suplente e dois para o doutorado a serem convocados em caso de ausência de algum dos membros.

§3º - Na ausência do orientador do candidato, por motivo de força maior, a presidência será exercida por um membro titular da comissão examinadora dos quadros do programa.

§4º - É vedada a participação, na comissão examinadora, de parentes até terceiro grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida comissão.

Artigo 83 - Com, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data marcada para a defesa, o professor orientador deverá entregar na Secretaria Acadêmica o formulário “Solicitação de Defesa de Dissertação ou Tese”, devidamente preenchido e assinado, para aprovação da coordenação do programa.

Artigo 84 - O aluno deverá efetuar o depósito da sua dissertação ou tese, junto com o Termo do Depósito, devidamente preenchido e assinado, na Secretaria Acadêmica, com antecedência mínima de 15 dias.

Artigo 85 - Para efetivação do depósito da dissertação ou tese a ser apresentada na defesa, deverá haver um parecer prévio favorável da coordenação do programa.

Artigo 86 - A Secretaria Acadêmica emitirá normas específicas para a formatação da dissertação ou tese para a defesa.

Artigo 87 - A sessão de defesa será composta de uma exposição realizada pelo candidato ao mestrado ou doutorado, seguida da arguição dos membros da comissão examinadora em sessão pública.

§1º - Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador expressará o seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.

§2º - Na defesa o aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota.

§3º - Será considerado aprovado o candidato que obtiver parecer favorável da maioria dos examinadores.

Artigo 88 - A comissão examinadora deverá redigir e fornecer ata preenchida com as informações pertinentes à sessão devidamente assinada.

Parágrafo único - O aluno deverá atender as recomendações da comissão examinadora na versão final de sua dissertação ou tese.

Artigo 89 - No prazo máximo de 60 dias após a aprovação na defesa, o aluno deverá, obrigatoriamente, entregar na Secretaria Acadêmica, uma versão final no formato digital e uma cópia da dissertação ou tese revista pelo orientador e encadernada em capa dura de acordo com o modelo determinado pelo programa, acompanhado dos formulários de autorização de publicação e demais documentos solicitados pela Secretaria Acadêmica.

XVI -  DO DESLIGAMENTO

Artigo 90 - O aluno matriculado será desligado do Programa nos seguintes casos:

I - Não atendimento dos pré-requisitos para a primeira matrícula;

II - Indeferimento da matrícula pela Coordenação, em casos justificados;

III - Ser reprovado em uma disciplina por frequência ou aproveitamento;

IV - Ser reprovado no exame de qualificação;

V - Ser reprovado na defesa;

VI - Não cumprimento das atividades, exigências e defesa nos prazos regimentais;

VII - Em caso grave de má conduta disciplinar ou acadêmica;

VIII - Não efetuar a matrícula semestralmente para o período letivo dentro do prazo previsto no calendário escolar;

IX - For constatada irregularidade documental posterior à matrícula;

X - A pedido do interessado;

XI - Ficar configurado abandono do curso.

§1º - O aluno que sofreu desligamento, para reingresso no curso, deverá se submeter novamente a todas as etapas do processo seletivo em condições de igualdade com os demais candidatos.

§2º - O aluno que sofreu desligamento e foi aprovado em subsequente processo seletivo será considerado aluno novo. Consequentemente, deverá cumprir as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes podendo aproveitar até 40% das disciplinas anteriormente cursadas.

XVII - DA EMISSÃO E REGISTRO DO DIPLOMA

Artigo 91 - Para emissão do diploma o aluno deverá:

I - Comprovar o atendimento às determinações da comissão examinadora da defesa da dissertação ou tese, através do seu texto revisado pelo orientador;

II - Entregar obrigatoriamente a versão definitiva da dissertação ou tese em capa dura e uma versão em mídia digital conforme as normas e formato a serem determinados pela Secretaria Acadêmica;

III - Assinar termo de autorização de publicação da dissertação ou tese.

Artigo 92 - Os títulos de mestre e doutor serão homologados pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS.

Artigo 93 - Os diplomas serão emitidos pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa, após a homologação do título de mestre ou doutor pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, e serão encaminhados para registro na forma da legislação.

§1º - Os diplomas terão como modelo gráfico e texto o padrão determinado pela instituição e o necessário para certificar as prerrogativas e direitos previstos em lei.

§2º - Haverá a expedição de um diploma para cada curso concluído.

§3º - Os diplomas serão emitidos gratuitamente para todos os alunos que tiverem o título homologado.

XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 94 - Normas complementares específicas a este regimento serão expedidas pela Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

Artigo 95 - Na hipótese de conflito entre o que prevê este Regimento e o Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do CEETEPS, deverá prevalecer o que dispõe o último.

Artigo 96 - Os casos omissos serão objeto de decisão da Coordenação da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa.

(Processo SEI: 136.00111656/2023-34) 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 25 de Novembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Portaria do Coordenador Técnico, de 04-10-2024

Dispõe sobre o processo de credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa do CEETEPS

A Coordenadora da Unidade de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa - UPEP do Centro Estadual De Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, no uso de suas atribuições legais, ao amparo, do Art. 34 da Deliberação CEETEPS nº 003/2008 e do Art. 88 da Deliberação CEETEPS nº 51/2019,

Considerando que o credenciamento e recredenciamento de docentes dos Programas de Pós-Graduação - PPG, como definido no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do CEETEPS, constituí um processo de avaliação de desempenho dos docentes já credenciados em um PPG e que nele atuam, com a finalidade de compor o quadro de Docentes Permanentes e Docentes Colaboradores de cada um desses Programas, expede a seguinte:

NORMA PARA O CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO CEETEPS

Artigo 1 º - O credenciamento e recredenciamento dos docentes nos PPG será realizado com base nos critérios de pontuação da produção intelectual estabelecidos pela CAPES em vigor, de conformidade com o artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas, com os Regimentos dos PPGs e com as regras fixadas nesta Norma.

Artigo 2 º - O credenciamento e recredenciamento de docentes dos PPG ocorrerá bienalmente, mediante avaliação anual, de acordo com o cronograma estabelecido pela UPEP, devendo os resultados serem considerados no planejamento dos PPG para o semestre seguinte e até o novo processo de credenciamento e recredenciamento.

I - PROCEDIMENTOS DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Artigo 3 º - O PPG deverá constituir uma Comissão de Credenciamento e Recredenciamento com a finalidade de proceder a avaliação estabelecida por esta Norma.

Artigo 4º - A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será composta pelo Coordenador, Coordenador Adjunto e um docente permanente do PPG indicado pelo respectivo colegiado.

Parágrafo único - Todo professor-membro da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPG estará impedido de avaliar seu próprio desempenho, cabendo aos demais membros da Comissão fazê-lo.

Artigo 5 º - A Comissão do PPG será nomeada por Ato da Coordenação da UPEP.

Artigo 6 º - Na avaliação para o credenciamento e recredenciamento, a Comissão utilizará dados coletados na Plataforma Sucupira/CAPES, nos currículos Lattes dos professores, bem como outros dados que vierem a ser solicitados.

Artigo 7 º - A Comissão deverá avaliar todos os docentes do Programa listados como Docentes Colaboradores ou Docentes Permanentes junto à CAPES nas atividades intrínsecas ao PPG (orientação, ensino, pesquisa e extensão).

Artigo 8 º - O período que servirá de base para a avaliação do desempenho dos professores será o biênio imediatamente anterior ao ano do processo de credenciamento e recredenciamento.

Parágrafo único - No processo a ser realizado em 2024, o biênio a ser considerado é 2023/2024.

Artigo 9 º - O processo de avaliação finaliza com a divulgação dos resultados e o docente poderá apresentar solicitação de reconsideração de sua avaliação à Coordenação da UPEP, quando for o caso.

§ 1º - Nas solicitações de reconsideração, o docente deverá apresentar a documentação necessária para o reexame dos resultados com base nestas normas.

§ 2º - As solicitações de reconsideração serão avaliadas por uma Comissão constituída pelos Coordenadores Adjuntos dos PPG e por um docente permanente, nomeados pela Coordenação da UPEP.

§ 3º - A Comissão que avaliará os pedidos de reconsideração baseará sua decisão em dados documentais apresentados pelo reclamante e demais documentos relativos ao recredenciamento.

II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO MÍNIMO ESPERADO

Artigo 10 º - A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento avaliará o desempenho dos docentes de acordo com os seguintes quesitos:

1. Aderência do docente (AD) ao desenvolvimento de pesquisa e orientações nas áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPG;

2. Produção intelectual (PI), considerando-se as exigências da CAPES em vigor, incluindo aquelas específicas da Área de Avaliação do PPG;

3. Formação de alunos (FA) considerando-se o tempo de titulação, incluindo a produção com alunos e egressos realizada em coautoria, relacionadas com o projeto de pesquisa no PPG;

4. Participação em atividades acadêmicas relevantes para o PPG (PA);

Parágrafo único - Os critérios adotados serão alinhados com os indicadores de qualidade do corpo docente em vigor pela Área de Avaliação da CAPES.

Artigo 11 - O quesito de aderência do docente (AD) ao desenvolvimento de pesquisas e orientações nas áreas de concentração, linhas e projetos de pesquisa do PPG refere-se à aderência das atividades do docente, tais como registradas na Plataforma Sucupira/CAPES.

Parágrafo único - O docente cujas pesquisas, orientações e produções não forem aderentes à área de concentração e a uma ou mais das linhas de pesquisa definidas pelo PPG não poderá ser classificado como docente do PPG.

Artigo 12 - O quesito de produção Intelectual (PI) será mensurado pela produção bibliográfica publicada e pela produção técnica registrada do docente no período avaliado.

§ 1º - A produção intelectual do professor será computada pela soma de sua produção bibliográfica, que compreende as publicações e a produção técnica pontuadas no período avaliado.

§ 2º - O credenciamento e recredenciamento no PPG depende da obtenção de pontuação mínima a ser alcançada pelo docente, após o cômputo total da produção intelectual realizada pelo professor no período de avaliação.

§ 3º - A pontuação mínima da produção intelectual do biênio, mencionada no § 2º e exigida de cada um dos docentes avaliados, será estabelecida para cada PPG considerando os critérios em vigor estabelecidos pela área de avaliação do PPG na Capes.

§ 4° - As tabelas de pontos a serem atribuídos às atividades serão estabelecidas pela UPEP a cada biênio considerando os critérios em vigor estabelecidos pela área de avaliação do PPG na Capes.

Artigo 13 - Em produção bibliográfica, serão computadas: as publicações em periódicos qualificados nas áreas de atuação do PPG, as publicações em anais de eventos e as publicações de livros ou capítulos de livros com características e exigências definidas pelas respectivas áreas.

Artigo 14 - Em produção técnica serão computados os produtos técnicos ou tecnológicos (PTT) comprovados pelo professor, produzidos no período da avaliação, tal como definidos na área de atuação do PPG.

Artigo 15 - O quesito Formação de alunos (FA) será mensurado: (i) calculando-se o tempo de titulação dos alunos orientados pelo docente que completaram suas dissertações ou teses no período; e (ii) pela produção intelectual com alunos e egressos orientados pelo docente, derivada das dissertações, teses ou dos trabalhos equivalentes realizados em coautoria.

Parágrafo único - O tempo de titulação do aluno será calculado em função do mês em que ocorreu a defesa.

Artigo 16 - O quesito de participação do professor em atividades acadêmicas relevantes para o PPG (PA) será calculado pela soma dos pontos atribuídos nas atividades listadas.

Artigo 17 - As Tabelas de Pontos e de Pontuação do Docente poderão sofrer ajustes em função de novas diretivas da área de avaliação do PPG ou CTC/Capes e do desempenho do PPG na avaliação quadrienal. Nestes casos, as referidas Tabelas valerão a partir do ano seguinte à publicação das novas normas e demandas.

Parágrafo único – As tabelas de pontos desta Norma são específicos para cada PPG para refletir as respectivas orientações da área de avaliação do PPG ou CTC/Capes.

III - RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE RECREDENCIAMENTO

Artigo 18 - Os resultados do processo de credenciamento e recredenciamento em cada PPG determinarão a classificação do docente como: (a) Docente Permanente Credenciado (primeira avaliação do docente no PPG); (b) Docente Permanente Recredenciado (segunda e demais avaliações do docente no PPG); (c) Docente Colaborador; ou (d) Docente Descredenciado no biênio subsequente ao resultado do processo de credenciamento e recredenciamento.

Artigo 19 - Será classificado como Docente Permanente Credenciado ou Recredenciado no PPG o docente que atingir a pontuação de desempenho nos quesitos avaliados, conforme abaixo:

1. Avaliação positiva do professor no quesito "Aderência do docente às linhas de pesquisa e área de concentração do PPG";

2. Atingir a pontuação mínima exigida para o quesito "Produção intelectual (PI)", conforme estabelecido para cada PPG, como segue:

2.1. PPG Tecnologia e Gestão em Sistemas Produtivos = 200 pontos.

2.2. PPG Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional = 200 pontos.

3. Atingir a pontuação mínima exigida para o quesito "Formação de Alunos (FA)", conforme estabelecido para cada PPG:

3.1. PPG Tecnologia e Gestão em Sistemas Produtivos = 250 pontos.

3.2. PPG Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional = 250 pontos.

4. Atingir a pontuação mínima exigida para o quesito "Participação do Professor em Atividades Acadêmicas Relevantes para o PPG (PA)", conforme estabelecido para cada PPG:

4.1. PPG Tecnologia e Gestão em Sistemas Produtivos = 50 pontos.

4.2. PPG Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional = 50 pontos.

Parágrafo único – Para o primeiro credenciamento como Docente Permanente, não será computada a pontuação do quesito Formação de Alunos (FA), item 3 acima.

Artigo 20 - O Docente Permanente que não atingir as pontuações mínimas estabelecidas no artigo 19, será classificado como Docente Colaborador.

§ 1º - O Docente Colaborador terá o prazo de uma nova avaliação bienal para atingir as pontuações mínimas; caso contrário, será descredenciado do PPG.

§ 2º - O Docente Colaborador não assumirá disciplinas ou orientandos nos semestres subsequentes ao processo de credenciamento e recredenciamento, até que seja novamente credenciado como Docente Permanente no PPG.

§ 3º - O Docente Colaborador poderá solicitar nova avaliação, para efeito de recredenciamento, no ano subsequente da avaliação.

Artigo 21 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria UEPEP nº 017e/2024)

Não existem processos seletivos abertos para esse curso.